Previsto no Artigo 98.º do Decreto-Lei n.102-D/2020, de 10 de Dezembro – Regime Geral de Gestão de Resíduos, encontra-se obrigatório o reporte anual do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR).
O prazo legal para preenchimento e submissão do MIRR pelas empresas e outras entidades abrangidas pela obrigatoriedade de registo no Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), decorre entre 1 de Janeiro e 31 de Março.
Pela alínea ttt) do artigo 117.º, do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro, na sua versão consolidada, o não preenchimento do MIRR constitui uma contra-ordenação grave.
Contacte-nos caso precise de apoio no seu preenchimento e submissão.