O SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em Investigação e Desenvolvimento através da dedução à colecta do IRC das despesas com I&D.
Na sequência das candidaturas efectuadas, e por forma com o disposto no n.º 10 do artigo 40º do Decreto-Lei n.º 162/2014 de 31 de Outubro, na sua redacção actual, é elaborado um inquérito às empresas sobre os resultados decorrentes dos projectos de I&D desenvolvidos num exercício fiscal anterior e aprovado no âmbito do SIFIDE.
A resposta a este inquérito, quando requerido (pois funciona por amostragem), é obrigatória.
Contacte-nos caso precise de apoio ao seu preenchimento.