Descarbonização Energética – Regime Simplificado

Na sequência de dar apoio à crise energética resultante da guerra na Ucrânia, abriu o Aviso-03-C11-i01-2022 para a Descarbonização da Indústria, desta vez,
– num regime simplificado de candidatura
– sobretudo para empresas de menor dimensão
– para todas as regiões de Portugal

As tipologias de projectos passíveis de apresentação de candidaturas, no âmbito do presente Aviso, são:

a) Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria

1) Substituição de equipamentos que recorram a consumo de gás natural e/ou outros combustíveis fosseis, por equipamentos elétricos
2) Adaptação ou aquisição de equipamentos para incorporação de matérias-primas alternativas ou renováveis no processo de produção visando a redução de consumos e/ou de emissões (subprodutos, reciclados, biomateriais);
3) Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões de GEE e poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) e promovendo a sua circularidade.

b) Adoção de medidas de eficiência energética na indústria

1) Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (por exemplo, instalação de variadores de velocidades e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);
2) Otimização de sistemas de ar comprimido (p.e. substituição do compressor de ar, redução de pressão e temperatura, variadores de velocidade);
3) Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
4) Recuperação de calor ou frio;
5) Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
6) Otimização da produção de frio industrial (por exemplo, substituição de chiller ou de bomba de calor);
7) Substituição de sistemas de iluminação por sistemas ou soluções energeticamente mais eficientes.

c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia

1) Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
2) Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor);
3) Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis (incluindo os provenientes de resíduos e gases renováveis como o hidrogénio verde);
4) Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável;
5) Sistemas de armazenamento de energia de origem renovável.

O subsídio não reembolsável é de, no mínimo, 55% dos custos elegíveis e as candidaturas serão analisadas e avaliadas por ordem de chegada, até ao limite da dotação orçamental.

AVISO ENCERRADO!