Apoios Fiscais

No âmbito da actividade empresarial, existem alguns incentivos fiscais ao investimento produtivo que as empresas podem beneficiar, tendo sido agrupados, em 2014, no Código Fiscal de Investimentos (CFI), e sofrendo pequenas alterações anuais via Orçamento de Estado. Têm em vista a promoção da competitividade da economia portuguesa e a manutenção de um contexto fiscal favorável ao investimento, à criação de emprego e ao reforço dos capitais próprios das empresas.

Estes regimes de benefícios fiscais caracterizam-se, na sua generalidade, pela redução ou isenção de pagamento de impostos, nomeadamente IRC, assim como incentivos ao investimento, minimizando obstáculos à concretização de projectos.

 

Sem qualquer compromisso, analisamos o seu enquadramento nos melhores benefícios fiscais, quer se encontrem ainda em vigor, quer já estejam caducados, operando retroactivamente.

Elaboramos o seu dossier fiscal para obtenção do seu incentivo e acompanhamos todo o processo, prestando apoio e esclarecimentos até ao final do período de manutenção dos pressupostos de cada benefício fiscal.

RFAI

O RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, é um sistema de incentivos fiscais, para investimentos de inovação produtiva que proporcionem a criação de postos de trabalho, traduzindo-se num benefício fiscal de 25% ou 10% do valor dos investimentos relevantes realizados, para dedução até à totalidade ou até 50% da colecta de IRC.

DLRR

O DLRR – Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos, é um regime de incentivos fiscais ao investimento para PME’s que reinvistam lucros retidos em aplicações relevantes, desde que criem para tal uma reserva especial. A dedução realiza-se até ao limite de 25% da colecta de IRC, e o benefício fiscal traduz-se em 10% do montante dos lucros reinvestidos.

RCCS

RCCS – Remuneração Convencional do Capital Social, é um benefício fiscal que incentiva o aumento de capitais sociais, permitindo aos sujeitos passivos deduzir ao lucro tributável um valor resultante da aplicação de uma taxa de 7% ao montante das entradas realizadas em dinheiro pelos sócios, durante 6 anos.

IFR

IFR – Incentivo Fiscal à Recuperação, é um benefício fiscal temporário com o objectivo de encorajar as empresas a concretizar investimentos, permitindo uma dedução até 70% da colecta de IRC dos custos com o investimento em activos afectos à exploração (desde que concretizados entre 1 de Julho de 2022 e 31 de Dezembro de 2022).

CFEI II

O CFEI II – Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento, para activos afectos à exploração da empresa, traduz-se em benefício fiscal 20% do valor dos investimentos relevantes realizados entre 1 de Julho de 2020 e 30 de Junho de 2021, para dedução até 70% da colecta de IRC.

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CLE

O CLE – Criação Líquida de Emprego, é um benefício fiscal que promove a contratação de novos recursos, baseado na majoração em 50% dos encargos correspondentes à criação líquida dos postos de trabalho até 30 de Junho de 2018, durante um período de 5 anos.

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