Licenciamento Industrial

Regulado pelo Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, o licenciamento industrial visa a prevenção dos riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, a saúde pública e a dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança dos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e um correcto ordenamento do território, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social das empresas.

 

O licenciamento industrial é um processo legal obrigatório sempre que se procede à instalação de um estabelecimento industrial e a algumas alterações do mesmo. O seu enquadramento legal é o Sistema da Indústria Responsável (SIR).

A sua ausência ou o seu mau preenchimento constitui contra-ordenação punível com coimas.

 

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