O CLE – Criação Líquida de Emprego, é um benefício fiscal que promove a contratação de novos recursos, baseado na majoração em 50% dos encargos correspondentes à criação líquida dos postos de trabalho até 30 de Junho de 2018, durante um período de 5 anos.
Artigo 19º – Criação de emprego: Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Sujeitos passivos de IRC.
A despesa elegível está dependente de um apuramento do saldo da Criação Líquida de Emprego por contractos por tempo indeterminado. Deste modo, considera-se como entradas elegíveis:
O trabalhador só é elegível se nunca tiver usufruído deste benefício fiscal na mesma entidade patronal ou noutra relacionada com a primeira.
Como saída elegível considera-se o colaborador, que à data da efectividade, reunia os requisitos para ser considerado como entrada elegível.
Este benefício fiscal resulta do apuramento de um saldo positivo entre as entradas e saídas elegíveis e é aplicável por 5 anos, para os colaboradores elegíveis.
A consideração do custo é de 150%, e é determinado por cada uma das entradas, abatendo à matéria colectável.