As empresas que encerraram o exercício fiscal a 31 de dezembro de 2019 devem apresentar candidaturas até 6 de julho de 2020
A suspensão excecional dos prazos administrativos em resultado da situação de pandemia provocada pela doença Covid-19 será levantada a partir do dia 3 de junho de 2020, ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º16/2020, de 29 de maio, sendo este levantamento também aplicável ao prazo para submissão de candidaturas ao Sistema de Incentivos Fiscais à atividade de Investigação & Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) relativas ao exercício de 2019.
As empresas cujo prazo de candidatura original (isto é, se não tivesse ocorrido a suspensão) devesse terminar entre 9 de março e 2 de junho de 2020 passam a ter como prazo limite para submissão de candidaturas o dia 6 de julho de 2020.
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