Foi prorrogado o prazo de vigência do Mecanismo Extraordinário de Antecipação do Portugal 2030 para 31 de março de 2023, através da Deliberação n.º 24 da CIC Portugal 2020, até que os novos Programas disponham de condições administrativas, técnicas, humanas e regulamentares, que lhes permitam proceder à aprovação de operações no âmbito do Portugal 2030.
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