O RCCS – Remuneração Convencional do Capital Social, é um benefício fiscal que incentiva o aumento de capitais sociais, permitindo aos sujeitos passivos deduzir ao lucro tributável um valor resultante da aplicação de uma taxa de 7% ao montante das entradas realizadas em dinheiro pelos sócios, durante 6 anos.
ENQUADRAMENTO LEGAL
Artigo 41º – A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
DESTINATÁRIOS
Sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial; cooperativas; empresas públicas e outras pessoas colectivas de direito público ou privado com sede ou direcção efectiva em território português.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Sujeitos passivos de IRC que apresentem cumulativamente as seguintes condições:
- O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indirectos;
- Não reduzam o seu capital social com restituição aos sócios, quer no período de tributação em que sejam realizadas as entradas relevantes para efeitos da remuneração convencional do capital social, quer nos cinco anos seguintes.
APLICAÇÕES RELEVANTES
- Entradas realizadas em dinheiro no âmbito da constituição de sociedades ou do aumento de capital social;
- Entradas em espécie realizadas no âmbito de aumento de capital social que correspondam à conversão de suprimentos ou de empréstimos de sócios que tenham sido efectivamente prestados à sociedade em dinheiro;
- Recurso aos lucros do próprio exercício (caso o registo de aumento de capital se realize até à submissão da Declaração do Modelo 22).
BENEFÍCIO FISCAL
Dedução ao lucro tributável de 7% das entradas realizadas em cada exercício, com o limite de 2.000.000,00€.
A dedução ao lucro tributável é efectuada no exercício em que são realizadas as entradas e nos cinco períodos de tributação seguintes.