Programa Apoiar Gás

Encontra-se aberto até 30 de Dezembro de 2022 o concurso para apresentação de candidaturas ao Programa Apoiar Indústrias intensivas em Gás.

Este aviso estabelece um sistema de incentivos à liquidez das empresas especialmente afectadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural, o qual visa mitigar os impactos da evolução do preço do gás natural, apoiando a continuidade da actividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.

Deste aviso, destacam-se as seguintes alterações aos anteriores:

  • Incremento da dotação orçamental disponível, de 160 para 190 milhões de euros;
  • Fim da exclusão das empresas do sector das indústrias transformadoras agro-alimentares;
  • Aumento do limite máximo de apoio atribuível, por empresa, de 400 000.00€ para 500 000.00€;
  • Aumento da taxa de apoio sobre o custo elegível, de 30% para 40%;
  • Aplicação retroactiva do disposto nas alíneas anteriores às candidaturas anteriormente submetidas, incluindo às indústrias agro-alimentares anteriormente excluídas.

 

ENQUADRAMENTO LEGAL

Decreto-Lei N.º 30-B/2022, de 18 de Abril.

Aviso AAC01/2022/APOIARGÁS 3ª Fase (3º Trimestre de 2022).

 

BENEFICIÁRIOS

Empresas que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam a título principal uma actividade económica enquadrada em código de actividade económica registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) e cumpram os critérios e condições de elegibilidade, nomeadamente estar legalmente constituída a 1 de Janeiro de 2021; possuir estabelecimento industrial em território continental; desenvolver actividades: num sector ou subsector identificado na Portaria n.º 140/2022, de 29 de Abril, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2022, de 6 de Maio e no sector industrial transformador.

Não são elegíveis, empresas que integrem sectores da produção de energia; refinação de derivados de petróleo; pesca e da aquicultura; produção primária de produtos agrícolas e florestas e empresas que estiverem sujeitas a sanções adoptadas pela União Europeia.

 

TAXA DE FINANCIAMENTO E FORMA DE APOIO  

A taxa de apoio é de 40% sobre o custo elegível, sendo o apoio atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável com limite máximo 500.000,00 € por empresa.

O custo elegível a considerar é determinado pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa – a fornecedores externos, enquanto consumidor final no período elegível – pelo valor correspondente à variação entre o preço que a empresa paga por unidade consumida num dado mês e o preço unitário pago pela empresa, em média, no período de referência.