A medida Compromisso Emprego Sustentável consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, complementado pela atribuição de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contractos de trabalho apoiados.
Criada pela Portaria n.º 38/2022, de 17 de Janeiro, esta medida, de carácter excepcional e transitório, pretende responder a desafios estruturais do mercado de trabalho português, designadamente a necessidade de promover o emprego dos jovens e de estimular uma melhoria generalizada dos salários.
Durante a duração do apoio, a entidade empregadora obriga-se a proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado.
Está previsto um conjunto de majorações do apoio financeiro à contratação a aplicar sempre que esteja em causa:
- contratação de jovens até aos 35 anos;
- contratação de pessoas com deficiência e incapacidade;
- celebração de contractos com remuneração base igual ou superior a duas vezes o valor do salário mínimo nacional;
- posto de trabalho localizado em território do interior;
- entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho;
- contratação de pessoas do sexo sub-representado na profissão.